quarta-feira, 10 de junho de 2015

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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#EuApoio
Extraído da Matéria Publicada pelo Ministério do Esporte do Brasil no facebook.

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